A solução de pagamento que gera economia financeira e tributária para sua clínica
Nossa missão é criar soluções financeiras que otimizem processos e geram economia aos nossos clientes.
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É a forma mais simples de reduzir o imposto no repasse dos profissionais autônomos que trabalham na clínica.
SOLICITE UMA REUNIÃOAtravés da divisão de pagamentos (split de pagamento) e emissão de notas fiscais e recibos profissionais de forma automática é possível reduzir a carga tributária e descomplicar a gestão financeira da instituição.
SAIBA MAISPaciente paga para a clínica R$ 1.000,00 por um procedimento
Clínica recebe R$ 1.000,00 e emite nota fiscal desse valor para o paciente
Profissional recebe R$ 600,00 de honorários e emite nota fiscal desse valor para a clínica
Clínica paga impostos sobre o valor de R$ 1.000,00
(Ex: 14% de R$ 1.000,00 = R$ 140,00)
Profissional paga impostos sobre R$ 600,00
(Ex: 14% de R$ 600,00 = R$ 84,00)
Foram pagos impostos sobre R$ 1.600,00 =
R$ 224,00
de impostos
Paciente paga na clínica R$ 1.000,00 por um procedimento
Clínica recebe apenas da sua parte R$ 400,00 e emite nota fiscal apenas desse valor para o paciente
Profissional recebe do
paciente
R$600,00
de honorários e emite nota fiscal para o paciente
Clínica paga impostos apenas sobre sua parte - R$ 400,00
(Ex: 14% de R$ 400,00 = R$ 56,00)
Profissional paga impostos sobre seus honorários - R$ 600,00 (14% de R$600,00 = R$ 84,00)
Foram pagos impostos apenas sobre R$ 1.000,00 =
R$ 140,00
de impostos
O Saúde Pay é uma das soluções da ContSelf para o segmento da saúde, pelo qual somos apaixonados.
Abaixo, apresentamos o resultado desta paixão:
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+250
+7.5
+2.100
Emita seu recibo profissional assinado digitalmente de forma automática.
Emita suas notas fiscais de forma simplificada e automatizada.
A solução Saúde Pay gera a DMED já no padrão de importação da receita federal.
A solução Saúde Pay está integrada com os principais sistemas clínicos.
Faça todas as suas consultas e tenha todas as suas informações e um suporte ágil por meio do Bot de Whatsapp do Saúde Pay.
Pesquisa de satisfação que pode ser realizada diretamente na maquina ou através de um link web.
Divisão do pagamento das consultas, procedimentos e cirurgias entre a clínica e os profissionais prestadores.
Receba suas consultas e procedimentos pelo PIX, disponível direto na plataforma Saúde Pay e preparado para o Split.
Envie link's de pagamento para seus pacientes via whatsapp e email.
Divisão do pagamento das consultas, procedimentos e cirurgias entre a clínica e os profissionais prestadores em um único boleto.
Os pacientes podem visualizar e baixar notas fiscais e recibos profissionais na plataforma
Seus pacientes podem pagar no cartão de crédito, sem ocupar o limite total da fatura e a plataforma ainda faz o split de pagamento desse parcelamento.
A bitributação ocorre quando duas ou mais pessoas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, pagam duas vezes impostos pela mesma transação.
Na área da saúde, é muito comum que os médicos prestem serviços em clínicas ou hospitais, não sendo funcionários dos mesmos.
Para receber o seu pagamento eles emitem uma nota fiscal contra as clínica e hospitais, que, por sua vez, emitem uma nota fiscal contra o paciente para receber o pagamento de uma consulta, por exemplo.
São em casos como este que ocorre a bitributação, ou seja, houve o pagamento de dobrado imposto por uma única consulta médica.
O SPLIT consiste na divisão do pagamento entre duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas).
A maquininha de cartão da ContSelf recebe o pagamento e faz a divisão entre quantas pessoas forem necessárias. Ao mesmo tempo, o sistema ContSelf emite notas fiscais das pessoas que receberam o pagamento para o paciente ou responsável pelo pagamento. Desta forma, cada um paga um montante de impostos compatível com o valor recebido.
Sim! Claro!
É uma modalidade de contrato onde existem três partes: o paciente (cliente), o médico e a clínica (ou hospital).
Nesta modalidade, o médico presta serviços de consulta médica e a clínica ou hospital presta serviço de atendimento médico/hospitalar, que engloba desde o atendimento na recepção, passando pela gestão do prontuário, oferecimento de profissionais adequados para acompanhamento do paciente, disponibilização de estrutura física e equipamentos necessários ao atendimento e a garantia do bem-estar do cliente.
Nota: O cliente precisa estar ciente de que a clínica ou hospital trabalha com o SPLIT de pagamento e que receberá duas notas fiscais, sendo uma do médico e a outra da clínica ou hospital.
A raiz do problema da pejotização na área da saúde está no fato de o médico trabalhar como um funcionário e receber pagamentos através da sua pessoa jurídica.
Um dos elementos que caracterizam a relação de emprego é justamente a onerosidade, ou seja, o fato do médico receber o seu pagamento advindo da clínica ou hospital de forma recorrente. Aliás, este deve ser o principal fato que a Receita Federal leva em consideração, uma vez que ela recebe as informações de todas as notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica do médico contra a clínica ou hospital para qual ele presta serviço.
Com a ContSelf, o médico recebe o seu pagamento diretamente do cliente, eliminando assim o principal elemento que caracteriza o vínculo empregatício e minimizando o problema da pejotização na área da saúde
Sim! A contabilidade para julgar a legalidade de um fato contábil deve observar sempre os documentos que dão sustentação ao mesmo. Como consta acima, no item 3, o SPLIT nada mais é do que uma modalidade de contrato onde existem três partes: o paciente (cliente), o médico e a clínica (ou hospital).
No nosso entendimento, a clínica médica e seus representantes possuem a responsabilidade civil desde o momento em que o paciente adentrou na instituição.
Sendo assim, consideramos que clínica ou hospital presta serviço de atendimento médico/hospitalar, que engloba desde o atendimento na recepção, passando pela gestão do prontuário, oferecimento de profissionais adequados para acompanhamento do paciente, disponibilização de estrutura física e equipamentos necessários ao atendimento e a garantia do bem-estar do cliente.
A SCP é uma sociedade apenas de fato, ou seja, o seu contrato não pode ser registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Por não obedecer às mesmas regras previstas para as pessoas jurídicas, as SCP´s são utilizadas para muitas finalidades, nem sempre de forma lícita.
A Sociedade em Conta de Participação está regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil, e por não possuir personalidade jurídica, não contrai obrigações e direitos em nome próprio, mas apenas o faz seu sócio ostensivo (clínica ou hospital), a quem incumbe gerir o negócio. Este tem responsabilidade ilimitada, já o sócio participante (o médico) responde apenas em face do sócio ostensivo até o limite previsto no contrato.
Assim, somente o sócio ostensivo pratica as operações comerciais e se responsabiliza por ela, conforme o artigo 991 do Código Civil:
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo Único. Obriga-se diante terceiro tão somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
O Superior Tribunal de Justiça reafirma essa questão:
COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO. Na Sociedade em Conta de Participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio. Recurso conhecido e provido. (STJ - REsp: 168028 SP 1998/0019947-0, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 7/8/2001, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 22/10/2001 p. 326).
No nosso entendimento, a utilização da SCP é incompatível com a área da saúde, nos serviços de atendimento médico pelos motivos expostos a seguir.
Em primeiro lugar, grande parte da atividade é executada pelo médico, que na qualidade de sócio participante, conforme art. 991 do código civil transcrito acima, não deveria exercer a atividade fim.
Além disso, nas SCP’s a responsabilidade civil fica a cargo apenas do sócio extensivo (clínica ou hospital), e na área médica, como sabemos, a responsabilidade civil do profissional da área da saúde é pessoal e intransferível.
É importante adicionar que a SCP não elimina o risco da configuração do vínculo empregatício pois o médico recebe o seu pagamento diretamente da clínica ou hospital e possui, assim, todos os elementos que caracterizam a relação de emprego.
Ebitda é a sigla em inglês para Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization. Em português, “Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização” (também conhecida como Lajida).
O SPLIT de pagamento, conforme o exemplo abaixo, não prejudica o Ebitida. Pelo contrário! Ele ajuda a aumentá-lo, uma vez que com a adoção do SPLIT o desembolso com impostos é menor.
Exemplo:
Modelo Tradicional
Receitas R$ 1.000.000,00
Despesas (R$ 300.000,00)
Repasses médicos (R$ 400.000,00)
Ebitida R$ 300.000,00
Impostos (R$ 163.300,00)
Lucro R$ 136.700,00
Modelo SPLIT
Receitas R$ 600.000,00 (SLIT do repasse aos médicos)
Despesas (R$ 300.000,00)
Repasses médicos R$ 0,00
Ebitida R$ 300.000,00
Impostos (R$ 97.980,00)
Lucro R$ 202.020,00
Vale lembrar que, na avaliação de empresas, um elemento que ajuda a diminuir o valor é o passivo em potencial. A ContSelf ajuda a minimizar dois passivos em potencial:
1- Configuração do vínculo empregatício – Um risco que a clínica ou hospital está sujeito é a configuração do vínculo empregatício dos médicos. Isso ocorre porque estão presentes os elementos que configuram relação de trabalho: (I) Ter pessoalidade; não ser eventual; ter onerosidade; subordinação e existir o empregador. O sistema ContSelf de pagamentos elimina o elemento “Onerosidade”, pelo fato do pagamento ao médico vir diretamente do cliente, minimizando assim o risco do vínculo empregatício;
2- Multas por Pejotização - A raiz do problema da pejotização na área da saúde está no fato do médico trabalhar como um funcionário e receber pagamentos através da sua pessoa jurídica.
Um dos elementos que caracterizam a relação de emprego é justamente a onerosidade, ou seja, o fato do médico receber o seu pagamento advindo da clínica ou hospital de forma recorrente. Aliás, este deve ser o principal fato que a Receita Federal leva em consideração, uma vez que ela recebe as informações de todas as notas fiscais emitidas pela Pessoa Jurídica do médico contra a clínica ou hospital para qual ele presta serviço.
Com a ContSelf, o médico recebe o seu pagamento diretamente do cliente, eliminando assim o principal elemento que caracteriza o vínculo empregatício e minimizando o problema da pejotização na área da saúde.
As condições de admissibilidade de documentos para reembolsos são particulares de cada plano de saúde. A ContSelf elaborou a carta modelo, que deve ser assinada pela diretoria da clínica ou hospital juntamente com o nosso CEO, que explica o nosso modelo de pagamento e pode ser encaminhada para os convênios. Os planos de saúde tem acatado a nossa sistemática de pagamentos.
A configuração do vínculo trabalhista é um dos grandes riscos que as clínicas e hospitais estão sujeitos! Isso ocorre porque estão presentes os elementos que configuram relação de trabalho: (I) Ter pessoalidade; Não ser eventual; Ter onerosidade; Subordinação e existir o empregador.
O sistema ContSelf de pagamentos elimina o elemento “Onerosidade”, que é considerado o principal condicionante do vínculo empregatício, pelo simples fato do pagamento ao médico vir diretamente do cliente! Desta forma, minimizamos o risco e aumentamos o valor da empresa.
É muito simples! A ContSelf faz o upload do certificado digital da Pessoa Jurídica do médico no sistema e também precisa do login e senha de acesso da Prefeitura. O restante é feito de forma automática!
Como escrevemos na pergunta 3, o SPLIT nada mais é do que uma modalidade de contrato onde existem três partes: o paciente (Cliente), o médico e a clínica (ou hospital).
Havendo um contrato que dá suporte à operação, com definições do papel de cada parte, não existe evasão de receitas. Pelo contrário! É um caso típico de elisão fiscal, onde utilizamos a lei para beneficiar as empresas, evitando a bitributação.
Esta questão está muito clara na legislação aplicável (LC 116/03 - item 4 da lista de serviços), que determina que o ISS devido sobre os serviços médicos prestados deve ser pago no município da sede do estabelecimento prestador. Isso também se aplica ao SPLIT de pagamento!
A ContSelf já está integrada aos principais sistemas do mercado. Outras integrações podem ser feitas sob demanda! Consulte os nossos consultores.
Não. A divisão do pagamento é feita na raiz da operação e a comunicação para o Banco Central e Receita Federal já é feita de maneira separada.
A ContSelf possui parceria com as principais adquirentes do mercado.
Atualmente estão homologadas:
Cielo, Getnet, Pagseguro, Safra, Stone, Rede.
Entre outras em processo de homologação
Não é necessário nenhum tipo de equipamento externo. Através do recibo da própria maquininha, o paciente tem acesso ao QR Code com a nota fiscal ou recibo. Basta mirar o QR Code com a câmera do celular
Nesse caso, emitimos recibo com assinatura do profissional.
Débito
Crédito à vista
Crédito parcelado
Dinheiro
Transferência bancária
Cheque
Online
Boleto
PIX
Não. Contudo você pode solicitar a antecipação avulsa.
Sim, eles podem solicitar junto ao sistema da ContSelf.
Nossos especialistas entrarão em contato com você para detalhes e esclarecimentos. Teremos o maior prazer em ajudá-lo a economizar até 40% no pagamento de impostos.